CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 487
Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
I - oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior; (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)

II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa. (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)

§ 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

§ 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

§ 3º - Em se tratando de salário pago na base de tarefa, o cálculo, para os efeitos dos parágrafos anteriores, será feito de acordo com a média dos últimos 12 (doze) meses de serviço.

§ 4º - É devido o aviso prévio na despedida indireta. (Parágrafo incluído pela Lei nº 7.108, de 5.7.1983)

§ 5º O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.218, de 11.4.2001)

§ 6º O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.218, de 11.4.2001)


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Resumo Jurídico

Artigo 487 da CLT: Aviso Prévio

O artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata do aviso prévio, um direito e dever estabelecido nas relações de emprego para comunicar a intenção de rescindir o contrato de trabalho.

O que é o Aviso Prévio?

O aviso prévio é um período que antecede o término do contrato de trabalho, seja por iniciativa do empregador (demissão sem justa causa) ou do empregado (pedido de demissão). Sua finalidade é garantir que ambas as partes tenham tempo para se organizar diante da nova realidade:

  • Para o empregador: Ter tempo para encontrar um substituto para o empregado que está saindo ou para organizar suas finanças e departamentos.
  • Para o empregado: Ter tempo para procurar um novo emprego, evitando um período sem renda.

Modalidades de Aviso Prévio:

O artigo 487 da CLT prevê duas modalidades principais de aviso prévio:

1. Aviso Prévio Trabalhado:

Nesta modalidade, o empregado continua trabalhando durante o período do aviso prévio. O empregador tem a obrigação de conceder esse período, e o empregado, por sua vez, deve cumpri-lo.

  • Redução do aviso prévio: Durante o cumprimento do aviso prévio trabalhado, o empregado tem direito a uma redução na jornada de trabalho. Essa redução pode ser de 2 horas diárias, sem prejuízo do salário integral, ou de 7 dias corridos ao final do período. Essa redução visa facilitar a procura por um novo emprego.

2. Aviso Prévio Indenizado:

Ocorre quando o aviso prévio não é cumprido na prática. Nesse caso, o empregador, ao demitir o empregado sem justa causa, paga ao empregado o valor correspondente ao período do aviso prévio, como se ele tivesse trabalhado.

  • Emissão do aviso prévio: Se o empregador optar pela indenização, ele deve realizar o pagamento do valor correspondente ao aviso prévio no momento da rescisão contratual.

Prazos do Aviso Prévio:

O prazo do aviso prévio varia de acordo com o tempo de serviço do empregado na empresa:

  • Regra geral: 30 dias.
  • Aviso prévio proporcional: A lei prevê um acréscimo de 3 dias a cada ano completo de serviço prestado ao mesmo empregador, limitado a um máximo de 90 dias. Por exemplo, um empregado com 1 ano de serviço terá 33 dias de aviso prévio; com 2 anos, 36 dias, e assim sucessivamente.

Quando o Aviso Prévio Não é Devido?

Existem situações em que o aviso prévio não é exigido:

  • Demissão por justa causa: Quando o empregado comete uma falta grave prevista em lei, o empregador pode dispensá-lo sem o aviso prévio.
  • Pedido de demissão do empregado: Neste caso, é o empregado quem deve cumprir o aviso prévio. Se ele não o fizer, o empregador poderá descontar os dias correspondentes do pagamento das verbas rescisórias.

Importância do Cumprimento do Aviso Prévio:

O não cumprimento do aviso prévio, seja por parte do empregado ou do empregador, acarreta consequências:

  • Empregado que não cumpre o aviso: Terá o valor correspondente aos dias não trabalhados descontado das suas verbas rescisórias.
  • Empregador que não concede o aviso prévio (indenizado): Deverá pagar o valor correspondente ao período de aviso prévio ao empregado, em substituição ao trabalho que deveria ter sido prestado.

Em suma, o artigo 487 da CLT estabelece as regras para a comunicação do fim do contrato de trabalho, visando proteger ambas as partes e garantir uma transição organizada.