Resumo Jurídico
Artigo 487 da CLT: Aviso Prévio
O artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata do aviso prévio, um direito e dever estabelecido nas relações de emprego para comunicar a intenção de rescindir o contrato de trabalho.
O que é o Aviso Prévio?
O aviso prévio é um período que antecede o término do contrato de trabalho, seja por iniciativa do empregador (demissão sem justa causa) ou do empregado (pedido de demissão). Sua finalidade é garantir que ambas as partes tenham tempo para se organizar diante da nova realidade:
- Para o empregador: Ter tempo para encontrar um substituto para o empregado que está saindo ou para organizar suas finanças e departamentos.
- Para o empregado: Ter tempo para procurar um novo emprego, evitando um período sem renda.
Modalidades de Aviso Prévio:
O artigo 487 da CLT prevê duas modalidades principais de aviso prévio:
1. Aviso Prévio Trabalhado:
Nesta modalidade, o empregado continua trabalhando durante o período do aviso prévio. O empregador tem a obrigação de conceder esse período, e o empregado, por sua vez, deve cumpri-lo.
- Redução do aviso prévio: Durante o cumprimento do aviso prévio trabalhado, o empregado tem direito a uma redução na jornada de trabalho. Essa redução pode ser de 2 horas diárias, sem prejuízo do salário integral, ou de 7 dias corridos ao final do período. Essa redução visa facilitar a procura por um novo emprego.
2. Aviso Prévio Indenizado:
Ocorre quando o aviso prévio não é cumprido na prática. Nesse caso, o empregador, ao demitir o empregado sem justa causa, paga ao empregado o valor correspondente ao período do aviso prévio, como se ele tivesse trabalhado.
- Emissão do aviso prévio: Se o empregador optar pela indenização, ele deve realizar o pagamento do valor correspondente ao aviso prévio no momento da rescisão contratual.
Prazos do Aviso Prévio:
O prazo do aviso prévio varia de acordo com o tempo de serviço do empregado na empresa:
- Regra geral: 30 dias.
- Aviso prévio proporcional: A lei prevê um acréscimo de 3 dias a cada ano completo de serviço prestado ao mesmo empregador, limitado a um máximo de 90 dias. Por exemplo, um empregado com 1 ano de serviço terá 33 dias de aviso prévio; com 2 anos, 36 dias, e assim sucessivamente.
Quando o Aviso Prévio Não é Devido?
Existem situações em que o aviso prévio não é exigido:
- Demissão por justa causa: Quando o empregado comete uma falta grave prevista em lei, o empregador pode dispensá-lo sem o aviso prévio.
- Pedido de demissão do empregado: Neste caso, é o empregado quem deve cumprir o aviso prévio. Se ele não o fizer, o empregador poderá descontar os dias correspondentes do pagamento das verbas rescisórias.
Importância do Cumprimento do Aviso Prévio:
O não cumprimento do aviso prévio, seja por parte do empregado ou do empregador, acarreta consequências:
- Empregado que não cumpre o aviso: Terá o valor correspondente aos dias não trabalhados descontado das suas verbas rescisórias.
- Empregador que não concede o aviso prévio (indenizado): Deverá pagar o valor correspondente ao período de aviso prévio ao empregado, em substituição ao trabalho que deveria ter sido prestado.
Em suma, o artigo 487 da CLT estabelece as regras para a comunicação do fim do contrato de trabalho, visando proteger ambas as partes e garantir uma transição organizada.